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Entenda como funciona a convocação de desembargadores(as) dos TRTs para atuar no TST

  03/09/2026 - Sempre que uma ministra ou um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se afasta por mais de 30 dias ou há uma vaga aberta na Corte, desembargadores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) podem ser convocados(as) para atuar temporariamente. Prevista no regimento interno, a medida busca garantir a continuidade dos julgamentos e do andamento dos processos. A experiência também permite que magistradas e magistrados dos tribunais regionais conheçam uma dinâmica jurisdicional diferente, com processos e temas de alcance nacional. Como funciona a convocação O Regimento Interno do TST, nos artigos 17 a 19, prevê regras específicas para a convocação temporária de desembargadoras e desembargadores dos TRTs. O mecanismo pode ser utilizado para substituir ministras e ministros em afastamentos temporários superiores a 30 dias ou em casos de afastamento definitivo, como aposentadoria, por exemplo, até escolha de novo(a) titular.  A escolha cabe ao Órgão Especial do TST, colegiado composto por 14 ministros e responsável por deliberar sobre questões específicas do funcionamento do Tribunal. A decisão pode ser tomada por consenso ou por votação secreta, com o voto da maioria absoluta dos integrantes do colegiado. Para fazer a escolha, os ministros têm à disposição nominatas com informações sobre os desembargadores dos 24 TRTs. Essas listas são apresentadas na sessão do Órgão Especial, que analisa a convocação. Em situações de urgência, quando não for possível reunir imediatamente o Órgão Especial, a Presidência do Tribunal pode fazer a convocação ad referendum do colegiado, ou seja, sujeita à aprovação posterior.  O Regimento também prevê, em caráter excepcional, outra possibilidade: o TST pode convocar desembargadores para atuar temporariamente nas Turmas, sem que a convocação esteja necessariamente vinculada à substituição de uma ministra ou de um ministro afastado.   Quais são as atribuições dos desembargadores(as) convocados(as) Durante o período da convocação, a desembargadora ou o desembargador passa a ocupar, nos órgãos em que atua (Turmas e Seções Especializadas), a cadeira da ministra ou do ministro substituído, em igualdade de condições com os demais integrantes do colegiado. Na prática, segundo o chefe de gabinete da Secretaria-Geral Judiciária, Pedro Gontijo, a pessoa convocada assume os processos que já integram o acervo da ministra ou do ministro substituído e “passa a concorrer regularmente à distribuição de novos processos nos respectivos órgãos colegiados”. Há, contudo, limites para essa atuação. O Regimento estabelece que a desembargadora ou o desembargador convocado não participa das sessões do Tribunal Pleno nem integra o Órgão Especial. A convocação termina com o retorno da ministra ou do ministro temporariamente afastado ou, nos casos de afastamento definitivo, com a posse de nova ministra ou de novo ministro. Encerrada a convocação, os processos que estavam sob a relatoria da pessoa convocada retornam ao acervo de quem havia se afastado ou passam à nova ministra ou ao novo ministro empossado, conforme o caso.   A experiência de atuar no TST A convocação também muda a perspectiva de quem passa a atuar temporariamente no TST. Para as desembargadoras Eleonora Saunier e Nazaré Rocha e o desembargador João Pedro Silvestrin, que atualmente atuam convocados no TST, a experiência envolve novos fluxos de trabalho, ferramentas e desafios, além do contato com questões trabalhistas de alcance nacional. Conheça a seguir suas trajetórias e percepções sobre o trabalho na mais alta instância trabalhista do país.  Eleonora Saunier: uma nova perspectiva sobre os processos A desembargadora Eleonora Saunier, do TRT da 11ª Região (AM/RR), atua na 6ª Turma e na Seção de Dissídios Coletivos (SDC). Ela substitui a ministra Kátia Magalhães Arruda, que atualmente integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Para Eleonora, a convocação proporciona uma imersão na persidade das demandas trabalhistas que chegam ao Tribunal. “É uma oportunidade profissional única, que me permitirá compreender melhor as persas demandas trabalhistas que tramitam no país e vivenciar o importante trabalho desta Corte na garantia dos direitos sociais e na uniformização da jurisprudência”, compartilha. A experiência também mudou o foco de sua atuação. Enquanto no primeiro e no segundo graus a análise está diretamente ligada aos fatos e às provas apresentados pelas partes, no TST o olhar se concentra na interpretação do Direito. “Nesta instância extraordinária, nosso olhar volta-se para a melhor interpretação da lei aplicável a cada caso.” - desembargadora Eleonora Saunier A magistrada ressalta ainda o acolhimento recebido de ministros e servidores como fundamental para compreender as novas rotinas e o desenvolvimento das atividades, que contou, inclusive, com o aprendizado de várias ferramentas tecnológicas do Tribunal. Nazaré Rocha: o desafio de enxergar o Brasil por inteiro Oriunda do TRT da 8ª Região (PA/AP), a desembargadora Nazaré Rocha integra a  2ª Turma e a SDC em substituição ao ministro Lelio Bentes Corrêa, temporariamente afastado para atuar como interventor no TRT da 16ª Região (MA).  De acordo com a magistrada, a convocação representa “o ápice de um amadurecimento na magistratura e um pisor de águas” em sua trajetória profissional. A adaptação a essa nova dinâmica tem sido um processo contínuo de aprendizado, viabilizado pelo acolhimento da equipe do gabinete e pela rápida assimilação das rotinas e ferramentas tecnológicas do Tribunal. Mais do que uma nova experiência de trabalho, a atuação no TST, segundo ela, amplia a compreensão sobre as diferentes realidades das relações de trabalho no país. "O TST nos impõe o desafio e o privilégio de enxergar o Brasil em sua totalidade." - desembargadora Nazaré Rocha Essa visão ganha ainda mais relevância diante da intensa carga de trabalho do Tribunal. Para Nazaré, o grande compromisso da atuação temporária reside em conciliar a profundidade do exame jurídico com a celeridade que a sociedade exige. "Trata-se de uma busca diária: entregar uma Justiça célere sem abrir mão da excelência", destaca. João Pedro Silvestrin: a bagagem de sete convocações Entre os desembargadores convocados, João Pedro Silvestrin, do TRT da 4ª Região (RS), chama a atenção pela experiência no TST: esta é a sua sétima convocação. Ao longo dessa trajetória, ele já substituiu ministros em diferentes situações, como licenças médicas, aposentadorias e atuações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, ele atua na 3ª Turma e na Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). A convocação ocorreu diante da existência de uma vaga não preenchida na SDI-1 após a aposentadoria da ministra Dora Maria da Costa e da remoção da ministra Maria Helena Mallmann para a SDI-2, em fevereiro de 2026. Apesar da experiência anterior no Tribunal, a convocação para atuar na SDI-1 não era esperada por ele. "Ser convocado para atuar no TST é uma grande honra, mas registro que foi uma surpresa a convocação para trabalhar na SDI-1”, revela o magistrado, que ressalta o apoio recebido pelos servidores do gabinete para desempenhar a nova função. De acordo com Silvestrin, a convocação de desembargadores responde a uma necessidade direta da sociedade. “Essa medida é necessária para manter o funcionamento do Tribunal, garantindo a continuidade dos julgamentos para o cidadão que aguarda por uma resposta da Justiça trabalhista", finaliza. (Fernanda Duarte/JS - Fotos: Nelson Jr, Bárbara Cabral e Fellipe Sampaio)  
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